Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção...
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Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção...

Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção administrativa, aplicada pelo órgão competente do Tribunal de Justiça a que está vinculado, por ter praticado uma infração disciplinar. Inconformado, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não vislumbrou qualquer mácula no processo administrativo e decidiu que não havia razão para anular a respectiva decisão. À luz da sistemática constitucional e das peculiaridades da narrativa, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal:


A

é o órgão competente para conhecer, originariamente, de qualquer ação que venha a ser ajuizada por Eustáquio;


B

é o órgão competente para conhecer, originariamente, apenas, das ações mandamentais que venham a ser ajuizadas por Eustáquio;


C

não tem competência para conhecer, originariamente, de eventual ação, já que o CNJ exarou uma “deliberação negativa”;


D

não tem competência para conhecer de qualquer ação ajuizada por Eustáquio, que deveria ser distribuída ao Superior Tribunal de Justiça;


E

somente teria competência para conhecer de eventual recurso extraordinário interposto contra a decisão do CNJ.