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Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público
promover, privativamente, a Ação Civil Pública.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
opinar sobre a decretação da intervenção federal.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.