De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos...
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De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos...

De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Entretanto, NÃO há necessidade de expedição de precatório em relação aos


A

pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


B

débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos de idade ou mais.


C

débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam portadores de doença grave, nos termos da lei.


D

pagamentos de natureza alimentícia decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


E

pagamentos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.