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O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX, ampliando o período de inelegibilidade daqueles que fossem definitivamente condenados pela prática de determinados ilícitos. Por entender que a matéria não poderia ser disciplinada em medida provisória, o Partido Político Alfa, que contava apenas com representação na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando com a existência de vício formal de inconstitucionalidade. No dia seguinte, a referida medida provisória foi convertida na Lei nº ZZ, sem que fosse promovida qualquer alteração no texto original. Apesar da conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a conversão da medida provisória em lei, independentemente de aditamento, acarreta a perda de objeto da ADI;
o Partido Político Alfa não tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade;
a Medida Provisória nº XX não apresentava qualquer vício formal, considerando a matéria versada;
o não aditamento da petição inicial, na situação indicada, não gera prejudicialidade superveniente;
o vício formal da Medida Provisória nº XX foi convalidado com a sua conversão em lei.