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No ordenamento jurídico vigente, os terrenos de marinha são bens públicos de propriedade
da União, cabendo à Marinha definir o uso que lhes será dado, vedado o uso privativo por particular.
da União, sendo considerados terras devolutas, usucapíveis ante posse mansa e pacífica superior a 20 anos.
dos Estados, dentro da respectiva faixa litorânea, insuscetíveis de uso privativo por particular.
da União, sendo abrangidos pela imprescritibilidade e passíveis de uso privativo por particular mediante aforamento.
dos Estados, dentro da respectiva faixa litorânea, passíveis de uso privativo por particular, mediante cobrança de foro ou laudêmio.