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A Emenda Constitucional no. 45 de 2004 criou, com o fito de propiciar melhor razoabilidade no exame dos recursos extraordinários, o instituto da repercussão geral que deve ser examinado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal que, para recusar a alegação, deve compor quorum de:
metade dos ministros.
dois terços dos ministros.
maioria absoluta dos ministros.
maioria simples dos ministros.
unanimidade dos ministros.