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O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar determinada norma prevista na Constituição sem que houvesse ocorrido qualquer emenda constitucional, modifica o seu entendimento anterior e apresenta nova interpretação adequada à contemporaneidade. Em termos de hermenêutica constitucional, esse ato é inserido na denominada:
volatilidade das decisões.
instabilidade decisória.
visualização prospectiva.
mutação constitucional.
democratização judicial.