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São bens da União: I - os recursos naturais da plataforma...

São bens da União:


I - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

II - o mar territorial;

III - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

IV - os potenciais de energia hidráulica;

V - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

VI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

VII - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


A

I, II, III, IV, V e VI.


B

I, II, III, IV, VI e VII.


C

I, II, III, V, VI e VII.


D

II, III, IV, V, VI e VII.


E

I, III, IV, V, VI e VII.