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De acordo com o Artigo 70, do Capítulo II, do Título II da...

De acordo com o Artigo 70, do Capítulo II, do Título II da Constituição Federal, não constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


A

redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança


B

seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir, a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa


C

adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei


D

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, inclusive na condição de aprendiz


E

duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho