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É correto afirmar sobre o controle de constitucionalidade.
O Congresso Nacional, ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, pratica ato de controle de constitucionalidade prévio ou preventivo.
Somente a declaração de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O Senado Federal, ao suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, exerce o controle de constitucionalidade concentrado, porém, em hipótese de exceção ao princípio da reserva de plenário.
A cláusula constitucional da reserva de plenário impõe que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público compete privativamente aos membros do respectivo órgão especial dos Tribunais de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.