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É correto afirmar sobre a repartição de competências.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios parcela de sua competência privativa.
Por meio de lei complementar a União poderá delegar, aos Estados e ao Distrito Federal, o exercício de sua competência exclusiva.
A competência comum legislativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permite que todos os entes legislem sobre temas diversos sem nenhum tipo de subordinação administrativa.
A União poderá a qualquer tempo legislar sobre assuntos cuja competência seja concorrente, perdendo imediatamente a eficácia a norma estadual ou municipal emitida sobre o assunto.