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O Ministério Público do Estado Alfa, após regular tramitação interna, elaborou a sua proposta orçamentária e encaminhou o respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que deliberou pela sua rejeição por vício de iniciativa.
À luz da sistemática constitucional, a deliberação da Assembleia Legislativa foi:
incorreta, desde que a iniciativa, pelo Ministério Público, tenha sido autorizada pelo Poder Executivo;
correta, pois a iniciativa do processo legislativo, na temática descrita na narrativa, é privativa do Poder Executivo;
correta, considerando que o Ministério Público é órgão do Poder Executivo, logo, apenas este último detém o poder de iniciativa legislativa;
incorreta, pois a iniciativa do processo legislativo somente é transferida ao Poder Executivo caso o Ministério Público não observe o prazo constitucional;
incorreta, pois o Ministério Público possui autonomia financeira, logo, tem legitimidade para submeter sua proposta orçamentária ao Poder Legislativo.