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A Constituição Federal de 1988 considera como brasileiros:
os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, não estando estes a serviço de seu país.
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, estando estes a serviço do Brasil, não sendo necessário nenhum registro em repartição brasileira competente no exterior, podendo vir a residir no Brasil até depois de atingir a maioridade.
os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País depois de atingir a maioridade, façam curso médio em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura.
os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros anos de vida, radicados definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, sem tempo determinado depois de atingir a maioridade.
os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira. Exigida aos norte-americanos, europeus e orientais apenas residência própria, idoneidade moral e sanidade física.