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A Lei nº YY/2021, do Estado Alfa, dispôs que seriam ofertados subsídios, pelo Erário estadual, às famílias que acolhessem crianças abandonadas, sob a forma de guarda, observado o procedimento de inserção em família substituta previsto na ordem jurídica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº YY/2021 é
formalmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a matéria, também não apresentando qualquer vício de ordem material.
formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, não apresentando qualquer vício de ordem material.
formalmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a matéria, mas apresenta vício material, por estabelecer tratamento discriminatório em relação a outras crianças.
formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, apresentando ainda vício material, por estabelecer tratamento discriminatório em relação a outras crianças.
formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, apresentando ainda vício material em razão da vinculação de recursos públicos a uma relação tipicamente privada.