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A Constituição Federal em seu art. 5o, inciso XII, estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
De acordo com a doutrina, essa é uma norma
de eficácia contida.
de eficácia plena.
de eficácia limitada.
declaratória de princípios institutivos.
declaratória de princípios programáticos.