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Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX.
Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve:
considerar nula a decisão proferida e praticar os atos amparados pela Súmula Vinculante, com posterior referendo do Tribunal;
esgotar as vias administrativas, ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
esgotar as vias administrativas competentes e ajuizar reclamação;
ajuizar reclamação diretamente, independentemente de qualquer outro ato.