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Com fundamento na Constituição, podemos afirmar em relação aos efeitos das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, que
o Supremo Tribunal Federal está vinculado às suas próprias decisões.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante aos órgãos do Poder Legislativo e Executivo.
o efeito erga omnes e vinculante não alcança os demais órgãos do Poder Judiciário.
não há impeditivo constitucional para que o Poder Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.