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Segundo o artigo 30 da Constituição de 1988, compete ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O estabelecimento dessa prerrogativa de agir sobre o ordenamento territorial implica, por exemplo, que
o Município seja o único ente federativo que pode legislar sobre o território urbano.
o Estado tenha a prerrogativa de legislar sobre o território urbano, mas o município pode atuar também neste campo
as normas, estabelecidas pelo Estado, somente tenham efeito sobre a regulamentação do solo urbano caso o Município não trabalhe sobre a matéria.
o Estado deva estabelecer normas específicas de modo a controlar as legislações municipais, normalmente fragilizadas pela competência de vereadores mal formados.
o Estado, ao legislar sobre questões de ordenamento territorial urbano, procure estabelecer normativas em forma de diretrizes gerais, sob pena de tornarem inócua a competência municipal.