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De acordo com o inciso I, do artigo 208, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica gratuita
dos 2 (dois) aos 18 (dezoito) anos de idade, tornando-se optativa gratuidade após a maioridade civil.
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade certa.
dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, caso tenha vaga, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade certa.
dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade, desobrigando o Estado a fornecer ensino gratuito após a maioridade civil.
às pessoas com deficiência em qualquer idade, na rede regular de ensino.