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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a primeira da história brasileira a estabelecer a educação como um direito social. Para concretização desse direito, são atribuídas competências e responsabilidades aos entes federados. Acerca das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a CF/88 determina que
a União exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino.
a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental, médio e superior de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação no ensino fundamental quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.
os Estados incumbir-se-ão de assegurar o ensino médio, permitida a atuação em outros níveis de ensino quando aplicarem na área de sua competência recursos acima do mínimo estabelecido pela CF/88.