Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e...
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Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e...

Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” Ao prever que os Estados federados podem editar suas próprias constituições, a CF/88 consagrou o poder constituinte


A

derivado reformador.


B

originário.


C

derivado decorrente.


D

supranacional.


E

difuso.