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O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Seguindo os princípios e preceitos estabelecidos na CF/88 e na Constituição do respectivo Estado, os Municípios organizam-se através de:
Lei Complementar.
Semanário Oficial.
Constituição Municipal.
Lei Ordinária.
Lei Orgânica.