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Com base na Constituição Federal de 1988, é certo dizer que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial:
A eleição para ambos os cargos será feita quarenta e cinco dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
A eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
A eleição para ambos os cargos será feita setenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
A eleição para ambos os cargos será feita sessenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.