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O Presidente da República foi informado por um de seus Ministros de Estado a respeito de uma situação fática de grande impacto para a coletividade, que demandava a edição de norma de conduta com fundamento direto na ordem constitucional e cuja solução não poderia ser postergada, o que caracterizava a presença dos requisitos da relevância e da urgência.
Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, caso sejam preenchidos os demais requisitos exigidos:
pode editar um decreto;
pode editar um decreto-lei;
pode editar uma medida provisória;
deve apresentar projeto de lei e pedir regime de urgência;
deve editar uma lei delegada, com referendo do Legislativo.