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Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconstitucional, a aposentadoria compulsória do membro de Tribunal de Contas Estadual se dá aos
setenta e cinco anos para homem e setenta anos para mulher, sempre com proventos integrais, desde que observado o atingimento do tempo mínimo de contribuição exigido.
setenta anos para homem e sessenta e cinco anos para mulher, sempre com proventos integrais, desde que observado o atingimento do tempo mínimo de contribuição exigido.
setenta e cinco anos, para homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
setenta anos, indistintamente para homem e mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
setenta e cinco anos para homem e setenta anos para mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.