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Acerca das súmulas vinculantes, marque a alternativa correta:
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.
As súmulas vinculantes não são passíveis de ser objeto de ações de controle de constitucionalidade. Na verdade, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada pelos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante procedimento próprio.
As súmulas vinculantes não podem criar direito novo e vinculam os órgãos do Poder Judiciário, Administração Pública Direta e Indireta e o Poder Legislativo.
Caso haja uma decisão judicial que contrarie súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, além da Emenda Constitucional 45/2004 fixar um mecanismo para punir disciplinarmente o magistrado, cabe, também, reclamação ao STF.
O único requisito constitucional para o STF editar súmulas vinculantes é que exista uma controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarreta grave insegurança jurídica.