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O atual prazo de prescrição da ação de responsabilidade do empregador por acidente de trabalho é de:
5 anos, devendo a demanda ser ajuizada no prazo de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, nos termos da Constituição Federal.
3 anos, por se tratar de reparação civil, nos termos do Código Civil.
10 anos, por se tratar de prazo de prescrição geral, nos termos do Código Civil.
5 anos, por se tratar de prazo para ação fundada em instrumento particular, nos termos do Código Civil.
30 anos, nos termos da legislação específica.