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A Constituição Federal prescreve que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
opinar sobre o efetivo uso, preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional.
apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a defesa do estado democrático.
pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.