

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe, segundo o art. 146, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a qual espécie normativa:
Lei Complementar.
Medida Provisória.
Lei Ordinária.
Emenda à Constituição.