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(CF/88) Está CORRETO o que se afirma em:
É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo no exercício de função de confiança, sendo permitida no cargo em comissão.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo no cargo em comissão, sendo permitida no exercício de função de confiança.