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Acerca dos direitos e partidos políticos, é correto afirmar que:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, sendo facultativos apenas para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos não devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a cargos diversos daqueles que exercem.
O servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, terá direito de opção de permanecer filiado ao regime próprio de previdência social no ente federativo de origem, se for segurado.
É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.