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Sobre a eficácia das normas constitucionais é correto afirmar:
As normas de eficácia plena são autoexecutáveis, sendo vedado ao Legislativo editar norma que as regulamente, ainda que para esclarecer a execução do mandamento constitucional.
As normas de eficácia plena, por serem autoexecutáveis, não podem conter vedações e proibições.
A regra do art. 88 da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina que a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, é uma norma de eficácia limitada.
As normas de eficácia contida terão eficácia imediata apenas após serem regulamentadas.