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Sobre a disciplina constitucional das Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar:
Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas legislativas.
Serão criadas sempre em conjunto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A criação dependerá de requerimento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal.
As conclusões serão diretamente encaminhadas à autoridade judiciária competente para processamento e julgamento dos fatos apurados.