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Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal pode ser proposta, SOMENTE:
pelo Procurador-Geral da República.
pelo Presidente da República; pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; pelo Procurador Geral da República.
pelo Presidente da República; pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; por Mesa de Assembléia Legislativa; por Governador de Estado; pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; por partido político com representação no Congresso Nacional; por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Advogado-Geral da União.
pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; por Mesa de Assembléia Legislativa; por Governador de Estado; pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; por partido político com representação no Congresso Nacional; por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou estadual.