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A Constituição Federal define que ainda cabe aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos. Mas, para que façam isso, esses entes federativos devem observar algumas normas. A partir de tal informação, de acordo com as regras constitucionais, para suprimir distritos, deverão os municípios observar:
a legislação estadual.
a lei federal.
as normas de urbanização municipal.
o plano diretor.
a lei orgânica municipal.