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Considere que José impetrou um Mandado de Segurança com o fim de proteger direito líquido e certo, mas agora deseja desistir do writ constitucional. Considerando a situação hipotética e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que José
somente poderá desistir do Mandado de Segurança se apresentar tal pedido antes da prolação da sentença.
somente poderá desistir do Mandado de Segurança após sentença de mérito, se o pronunciamento judicial tiver sido favorável ao impetrante.
poderá desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, desde que previamente pague os honorários de sucumbência da outra parte.
somente poderá desistir do Mandado de Segurança, independentemente da concordância da autoridade coatora, se fizer tal pedido antes da apresentação das informações por parte da ré.
poderá desistir do Mandado de Segurança, independentemente da aquiescência da autoridade coatora, a qualquer momento antes do término do julgamento.