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Após ampla mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei...

Após ampla mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei nº XX/2020, que impunha aos estabelecimentos voltados à compra e venda de mercadorias o dever de oferecerem determinadas garantias aos consumidores. Ocorre que diversos juízes, em sede de controle difuso de constitucionalidade, afastavam a aplicação da Lei nº XX sob o argumento de que ela era materialmente inconstitucional.


Sensível a esse quadro, o Partido Político WW consultou o seu advogado sobre a possibilidade de ser ajuizada ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tendo como objeto o referido diploma normativo.


O advogado respondeu corretamente que


A

é possível o ajuizamento da ADC, o que deve ser feito perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sendo exigida a demonstração da controvérsia sobre a aplicação da Lei nº XX.


B

é possível o ajuizamento da ADC, o que deve ser feito perante o Supremo Tribunal Federal, sendo exigida a demonstração da controvérsia sobre a aplicação da Lei nº XX.


C

é possível o ajuizamento da ADC, observados os requisitos exigidos, desde que não tenha sido ajuizada ação direta de inconstitucionalidade em momento anterior.


D

não é possível o ajuizamento da ADC, considerando o seu reduzido lapso temporal de vigência.


E

não é possível o ajuizamento da ADC, que não pode ter por objeto lei estadual.