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O imóvel pertencente a partido político
permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, independentemente da destinação que se dê aos aluguéis recebidos.
não permanece imune ao IPTU, sendo indiferente se a destinação dos aluguéis recebidos se dá em prol das atividades partidárias ou não.
não permanece imune ao IPTU se houver um comodato do imóvel para uma fundação sem fins lucrativos, mesmo que ela tenha sido instituída pelo próprio partido.
permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.
permanece imune ao IPTU desde que o locatário seja pessoa jurídica sem fins lucrativos e, portanto, não exerça atividade econômica.