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O imóvel pertencente a partido político

O imóvel pertencente a partido político


A

permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, independentemente da destinação que se dê aos aluguéis recebidos.


B

não permanece imune ao IPTU, sendo indiferente se a destinação dos aluguéis recebidos se dá em prol das atividades partidárias ou não.


C

não permanece imune ao IPTU se houver um comodato do imóvel para uma fundação sem fins lucrativos, mesmo que ela tenha sido instituída pelo próprio partido.


D

permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.


E

permanece imune ao IPTU desde que o locatário seja pessoa jurídica sem fins lucrativos e, portanto, não exerça atividade econômica.