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Maria, Deputada Federal, almejava apresentar projeto de lei em determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Para tanto, solicitou que sua assessoria esclarecesse os balizamentos a serem observados nessa espécie de competência, tendo sido respondido corretamente que
a União apenas pode suplementar a lei estadual ou distrital, direcionada ao atendimento das especificidades locais.
todos os entes federativos podem legislar livremente sobre a matéria, prevalecendo sempre as normas nacionais em detrimento das locais.
todos os entes federativos podem legislar livremente sobre a matéria, prevalecendo sempre as normas locais em detrimento das nacionais.
a União deve se limitar ao estabelecimento de normas gerais, as quais suspendem a eficácia da lei estadual ou distrital, editada em momento anterior, no que for contrário.
a União deve se limitar ao estabelecimento de normas gerais e, no caso de colidência com a lei estadual ou distrital, a última, em razão da especificidade do interesse, prevalecerá.