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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a edição de ato normativo por munícipio para remover a utilização do termo “orientação sexual” no âmbito das instituições da rede municipal de ensino configura ato que
está inserido no rol de competências do município.
invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
efetiva o princípio da isonomia.
invade a competência do estado para dispor sobre o tema.
preserva o pluralismo de ideias no ensino.