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Um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, criando o programa orientador de evolução do conhecimento, a ser desenvolvido no âmbito das escolas públicas estaduais, consistente na distribuição de material didático. O projeto veio a ser aprovado pela Casa Legislativa e, ao final, sancionado pelo governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei nº XX.
À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX é formalmente:
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
inconstitucional, pois o programa gera aumento de despesa, o que atrai a iniciativa privativa do governador do Estado;
constitucional, pois, apesar de a matéria ser de iniciativa privativa do governador do Estado, a sanção supriu o vício;
constitucional, pois, apesar de o programa gerar aumento de despesa, não incursiona na estrutura de órgãos do Poder Executivo;
constitucional, se houve delegação expressa da União, o que decorre da competência desse ente para legislar sobre a matéria.