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Observando as discrepâncias existentes entre os entes federados e atentando para a necessidade de promoção do desenvolvimento nacional equilibrado, o constituinte não apenas previu a possibilidade de cada ente cobrar os seus respectivos tributos, como também o dever de repartição das suas receitas com os demais. No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, conforme determina a Constituição Federal de 1988, pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, e também por suas
empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
empresas públicas e pelas sociedades de economia mista que instituírem e mantiverem.
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