Independentemente da atividade que exerce, a sociedade de economia mista federal referida deverá indenizar o prejuízo causado à embaixada, uma vez que, por disposição expressa da Constituição Federal, ela responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo acidente.