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Os princípios constitucionais da Administração Pública...

Os princípios constitucionais da Administração Pública estão explicitados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Este artigo sofreu importante modificação com a Emenda Constitucional nº 19/98, que inseriu, no rol dos princípios constitucionais, um novo princípio, relacionado à excelência e à produtividade. Acerca deste princípio, fixado pela EC nº 19/98, é correto afirmar que:


A

trata-se do princípio da legalidade, segundo o qual a Administração deve atuar conforme a lei e só poderá fazer o que a lei permitir.


B

trata-se do princípio da moralidade administrativa, pelo qual a Administração Pública deve agir de boa-fé, sinceridade, probidade e ética.


C

trata-se do princípio da eficiência, que consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores.


D

trata-se do princípio da publicidade, ínsito ao Estado Democrático de Direito e intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública e direito da sociedade.


E

trata-se do princípio da impessoalidade, que defende a busca pelo interesse público, sem favoritismo ou perseguição. De acordo com este princípio, a Administração deve tratar a todos de igual modo ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material.