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João, professor de direito constitucional, informou aos seus alunos que pertencem à União as terras públicas que, em primeiro lugar, não tenham recebido destinação do Poder Público e que jamais integraram o patrimônio de um particular, ainda que este último se encontre irregularmente na sua posse. Para que sejam de propriedade da União, essas terras ainda devem ser indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
À luz da sistemática constitucional, João referiu-se
às terras devolutas.
às terras dominicais.
aos terrenos de marinha.
à plataforma continental.
às terras de preservação, defesa e segurança.