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O Presidente da República propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal,
o Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
sendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
sendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.