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De acordo com a Constituição Federal, os servidores da administração pública direta
fazem jus à incorporação à remuneração de cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a fim de preservar a irredutibilidade dos vencimentos.
serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcelas que diferenciem o piso salarial dos acréscimos decorrentes de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação prevista em lei.
abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação.
ocupantes de cargo público fazem jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à remuneração do trabalho noturno ou extraordinário em montante superior a do diurno e extraordinário.
titulares de cargo comissionado que tenham completado as exigências para a aposentadoria compulsória e que permaneçam em serviço farão jus a um abono equivalente ao valor de contribuição previdenciária.