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A Constituição Federal de 1988 preceitua que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No que concerne ao dever do Estado para com a educação, ele será efetivado através de algumas garantias. Dentre elas, o Estado garantirá:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede de Educação Especial;
Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade;
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Atendimento ao educando, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, apenas no ensino fundamental.