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No que diz respeito à intervenção da União nos Estados Federados, pode-se afirmar que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal:
salvo se ocorrer atraso em pagamento de dívida fundada.
salvo se ocorrer a suspensão de pagamento de dívida fundada por mais de 1 (um) ano consecutivo.
salvo quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido nas ações de segurança pública.
salvo se ocorrer a suspensão de pagamento de dívida fundada por mais de 3 (três) anos consecutivos.
salvo para assegurar o princípio da autonomia municipal.