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Prefeito de Município X, celebrou convênio com o Ministério...

Prefeito de Município X, celebrou convênio com o Ministério da Educação. O Ministério repassou a quantia ajustada, porém o Prefeito ao final do prazo do convênio não prestou contas de como esse dinheiro foi utilizado. Ao tomar posse, o novo prefeito do Município Beta verificou a irregularidade e ordenou que o Procurador do Município preparasse e ajuizasse uma Ação de Improbidade contra o ex-Prefeito na Justiça Estadual.


Ao ser ajuizada, a Justiça Estadual entendeu ser da Justiça Federal a competência de julgamento, pois se tratava de convênio com órgão federal. Por fim, ao analisar a questão, o juiz federal também declinou a sua competência, sustentando que o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas no art. 109 da CF/88.


Sendo assim, a ação deverá ser proposta:


A

na Justiça Estadual por se tratar de crime praticado por Prefeito de Município.


B

na Justiça Federal por se tratar de crime contra convênio com órgão federal.


C

pela Justiça Estadual pelo fato de a União não ter manifestado interesse em intervir na causa.


D

no STJ pelo fato de envolver entes municipais e federais.


E

perante o STF pelo fato de se tratar de conflito de competência estadual e federal.